Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretária

KELY JANE BARBOZA GAIA NEPOMUCENO

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o planejamento operacional, a formulação e a execução da política ambiental e da conservação dos ecossistemas do município; a conservação de espécies endêmicas, raras, ameaçadas ou em perigo de extinção, incluindo isto na apreensão de animais e plantas silvestres capturadas ilegalmente; a elaboração de projetos e definição de prioridades de recuperação e conservação de fundos de vales e áreas de preservação; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros; os serviços de limpeza, conservação е controle de terrenos no perímetro urbano; a formulação de projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais; a elaboração de projetos em conjunto com a secretaria de administração; a realização do controle orçamentário no âmbito de sua competência; a realização do planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas; o planejamento e execução de programas de educação ambiental; a formulação e execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento, preservação e saneamento dos recursos hídricos e ambientais; Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de Dois Riachos, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental; Manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais; Estabelecer, com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município; Desempenhar as competências enquanto órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMА), de forma abrangente e descentralizada, no território do Município; Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.